terça-feira, 5 de outubro de 2010

Eleições 2010

Não vou falar que não gostei do resultado das eleições. Não é preciso. Primeiro que é redundante eu dizer que não concordo com alguma coisa, e segundo que o resultado geral das eleições foi um reflexo da hipocrisia, estupidez, ignorância e negligência das pessoas que dela participaram. Mais precisamente, das 1.353.820 pessoas que votaram no Tiririca, equivalendo a (6,35%) dos votos válidos, de uma lista de 1170 candidatos a deputados federais, de um total de 21.317.327 votos. Eu acredito que quem votou nulo - 2.149.100 votos, equivalente a 8,49% - tem mais opinião e leva a política brasileira mais a sério do que quem votou no Tiririca.
(E o Acre, hein? Que vergonha. O acreano votou mais no tucano do que em sua conterrânea Marina Silva.)
Eu não tenho preconceito NENHUM contra o Tiririca. Ele quis se candidatar, ótimo pra ele, democracia é isso, governo de todos. Diferente de muitos políticos que são formados, estudados, mestrados, doutorados, o Tiririca não tem um histórico de corrupção. Passou pela lei da Ficha Limpa. Em sua campanha, ele não nos prometeu várias coisas que não vai cumprir, ao contrário; ele foi o mais honesto e brasileiro possível. "Sabe o que um deputado faz? Eu também não! Mas vota em mim que eu te conto!". Sem comentários.
Visto que essa foi a campanha do Tiririca, o que leva um cidadão a votar nele? O que o indivíduo acha que ele poderá fazer atuando como deputado federal? Ele foi eleito, logo, a ÚNICA explicação plausível é que ele é perfeito para seu cargo porque, dentre todos os candidatos, ele realmente representa perfeitamente a parcela da população - que não é pequena - que nele votou.
Mas sempre tem quem diga "votar no Tiririca é um voto de protesto". Não. Votar no Tiririca é BURRICE. É negar o seu direito de mudar o cenário político brasileiro. Votar NULO é um gesto de protesto, porque, diferente do que muitos acham, votar NULO significa que, na sua opinião, não há candidatos satisfatórios ou aptos para atuarem no cargo para o qual estão disputando. Tanto que, segundo o Código Eleitoral Brasileiro, se os votos nulos atingissem a marca de 50%, uma nova eleição deveria ser feita, e quem havia se candidatado na antiga não poderia participar da segunda.
OU SEJA, VOTAR NULO NÃO SIGNIFICA NÃO PARTICIPAR. NÃO PARTICIPAR É VOTAR BRANCO!

E, pelo menos pra mim, é ÓBVIO que votar deve ser obrigatório. É obrigação de todo e qualquer indivíduo com mais de dezoito anos ajudar a decidir quem estará no comando do país, do estado, da cidade, do bairro. Nós vivemos em sociedade, e devia ser nosso dever sempre aspirar por uma política de estado melhor e indivíduos melhores representando a população. Não é porque o nosso sistema é uma democracia que algumas coisas não devem ser obrigadas. Se não fosse proibido passar no sinal vermelho, podem apostar que muita gente não respeitaria... Se não fosse obrigatório votar, muita gente se ausentaria e taparia os olhos para a política. A obrigatoriedade do voto faz com que os cidadãos alienados prestem atenção durante alguns minutos, uma vez a cada quatro anos, e considerem o que seria bom e o que não seria bom para o país. Mas obviamente que, se todos fossem ligados em política o tempo todo, não haveria eleição coisa nenhuma porque todos votariam nulo.

Mas de uma, UMA coisa eu gostei nessa eleição, e foi justamente a quantidade de votos nulos. No estado de São Paulo, cujas opções para Senador não eram lá das melhores, votos nulos atingiram a marca de 16,25%, o que dá 8.224.020 de votos. Para deputado estadual, foram 2.152.147 votos, 8,50%. Para governador, 1.326.601 votos, 5,24%. E para presidente, 6.124.254 votos, 5,51%.

E não, não vou falar em quais candidatos eu teria votado. Mas posso afirmar que não teria votado no Tiririca.

P.S.: o que eu falo tem fundamento. Sobre a nulidade dos votos:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

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